"Segundo informava há dias o PÚBLICO, o provedor de Justiça emitiu um parecer em que defende que o Código Deontológico da Ordem dos Médicos não suscita nenhum problema, ao considerar como "falta deontológica grave" a prática de aborto pelos médicos, mesmo nos casos em que tal não é legalmente ilícito. Segundo o relato deste jornal, o parecer considera que a referida norma deontológica é uma simples "orientação ética", sem assumir relevância disciplinar. Embora sem conhecer os argumentos do referido parecer (que não foi disponibilizado nem no site do provedor nem no da Ordem), discordo inteiramente de tal conclusão.
Vejamos os termos da questão. Como se sabe, independentemente do próximo referendo, a lei penal em vigor já considera três casos em que o aborto não é ilícito, se praticado por médico. A saber: no caso de malformação do feto (podendo ser realizado nas primeiras 24 semanas de gestação); no caso de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida (podendo ser efectuado nas primeiras 12 semanas de gravidez); e no caso de gravidez resultante de violação da mulher (devendo ser feita nas primeiras 16 semanas de gestação). Em discrepância com a lei penal, porém, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos considera sempre a prática de aborto por um médico como uma "infracção deontológica grave", ressalvando somente os casos-limite em que o aborto seja uma consequência inevitável de um tratamento imprescindível para poupar a vida da mulher grávida. É o seguinte o texto: "Não é considerado aborto (...) uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez, (...)." Ou seja, das três indicações previstas no Código Penal, o Código Deontológico só considera justificada uma delas; e, mesmo nesse caso, a sua formulação é muito mais restritiva do que a lei penal. Por isso, na maior parte dos casos de aborto penalmente lícitos, os médicos incorrem em "infracção deontológica grave", como se viu.
Poderia supor-se que não existe contradição, visto que uma coisa é a proibição penal, que releva de um juízo de censura social assumida pelo Estado, e outra coisa é a condenação deontológica, que se fundamenta em factores de ética profissional. Ou seja, o aborto pode não ser punido penalmente e ainda assim pode ser condenável segundo outras pautas valorativas, nomeadamente religiosas ou morais, incluindo a ética profissional. Conforme o parecer do provedor, há que fazer uma "distinção entre normas deontológicas e normas jurídicas, [dado] o papel indubitavelmente diverso que têm a lei penal e o acervo deontológico elaborado por determinada classe profissional". Mas este argumento, abstractamente defensável, não procede de modo algum na situação concreta. Por um lado, a referida condenação deontológica, como infracção grave, não se fica pelo foro ético ou moral, antes se traduz numa infracção disciplinar, como tal punida com as penas disciplinares que a gravidade da infracção justifica. Como reza explicitamente o art. 2.º do Estatuto Disciplinar dos Médicos, "comete infracção disciplinar o médico que, por acção ou omissão, violar dolosa ou negligentemente algum ou alguns dos deveres decorrentes do (...) do Código Deontológico (...)".
Não podem portanto restar quaisquer dúvidas de que, segundo as normas em causa, os médicos que praticarem abortos candidatam-se a pesadas penas disciplinares, mesmo na generalidade dos casos de abortos lícitos. Não se vê, portanto, como é que se pode concluir que actos médicos deontologicamente considerados como infracções graves poderiam deixar de ser objecto de punição disciplinar. De resto, numa corporação profissional pública, com poderes de regulação e disciplina profissional, uma infracção deontológica não pode deixar de ser uma infracção disciplinar.
Por outro lado, no caso dos médicos, não pode haver nenhuma discrepância entre licitude penal e licitude deontológica. A partir do momento em que a interrupção voluntária da gravidez (IVG) deixa de ser penalmente punida, as mulheres interessadas passam a ter um direito ao respectivo acto médico, o qual não pode ser recusado senão a título de objecção de consciência, nos termos previstos na Constituição e na lei. Portanto, um médico que não tenha motivos para invocar objecção de consciência, por razões religiosas ou outras, tem o dever deontológico de praticar o correspondente acto médico, não podendo este ser considerado como infracção deontológica (e logo, disciplinar), ainda por cima "grave". Mas uma coisa é os médicos terem direito à objecção de consciência - o que só pode ser considerado a nível individual -, outra coisa é os médicos estarem impedidos pela Ordem de praticar certo acto médico legalmente lícito, mesmo que não tenham nenhuma objecção pessoal. Deve, aliás, sublinhar-se que a objecção de consciência só pode ser regulada por lei e não por um código de deontologia profissional, que não é uma lei.
Se a Ordem dos Médicos (OM) fosse uma associação médica privada, de inscrição voluntária e de inspiração religiosa ou filosófica, nada haveria a objectar quanto às suas posições em matéria deontológica. Sucede, porém, que a OM é uma entidade oficial, exercendo poderes públicos outorgados pelo Estado, incluindo o poder (e o dever) de definir e de fazer cumprir as normas deontológicas para todos os médicos (e não somente para os médicos que compartilhem de uma certa visão quanto à censurabilidade do aborto). Como entidades públicas que são, as ordens profissionais são necessariamente aconfessionais. Por esse motivo, elas nunca podem considerar como deontologicamente ilícito e disciplinarmente punível aquilo que o Estado, ele mesmo, não considera punível. Como parte do Estado (lato sensu) que é, a Ordem dos Médicos não pode punir aquilo que o Estado não quer que seja punido.
Por último, mas não menos importante, mesmo que, por hipótese, a referida condenação deontológica fosse disciplinarmente irrelevante - como quer a criativa, e infundada, interpretação do referido parecer -, nem assim ela se tornaria aceitável. De facto, ao condenar certa prática médica no foro deontológico, a Ordem está a constranger gravemente os médicos que queiram cumprir os seus deveres médicos, executando a interrupção de gravidez nos casos legalmente admitidos. Pois, de duas, uma: ou os médicos banalizam a objecção de consciência, com base na radical censura deontológica da Ordem, pondo em causa o direito das mulheres interessadas a obterem uma IVG nos casos previstos na lei, ou eles optam por realizar esses actos médicos, como devem, incorrendo então na automática condenação moral da Ordem.
Tal como quaisquer outros cidadãos, os médicos podem ter e tomar posição na questão da despenalização do aborto, a favor ou contra. A Ordem, não. Primeiro, porque é uma entidade pública, com poderes oficiais, obrigada a uma posição neutral; segundo, porque representa todos os médicos, não podendo assumir como sua a posição de uma parte deles. Ora, não existe modo mais rotundo de tomar posição nesta questão do que condenar deontológica (mesmo se não disciplinarmente, como se alega) todos os casos de aborto, incluindo os que são lícitos e que os médicos estão obrigados a praticar (salvo objecção de consciência individual).
Ao coonestar a posição da Ordem, o provedor de Justiça emprestou a sua autoridade a esse "partis pris" insustentável. Há ocasiões infelizes assim, em que o erro conforta erro."
Vital Moreira é professor universitário, jurista e defensor do "Sim". Este artigo foi publicado no jornal "Público" de terça-feira, 16/01/2007 e no blog www.aba-da-causa.blogspot.com
A propósito do artigo de opinião, que saiu hoje no jornal "Sol", feito pelo Médico Ginecologista, Dinis Fonseca, que defende o "Não", coloco algumas questões sobre se com o que aqui afirma não seria mais lógico votar "Sim".
"Aborto, clinicas e clandestinidade
Sabemos que nenhuma mulher dá ou destrói o seu próprio filho, constituindo o caminho percorrido, desde a gravidez inesperada ao aborto, um profundo sofrimento, não sendo necessário ao Estado acrescentar qualquer outra pena.
A mulher que aborta em situação de desespero nunca em acto voluntário, como se afirma - deveria ter a possibilidade de confessar sigilosamente o seu acto, explicando as razões por que o fez a uma entidade oficial. Esta confissão seria considerada um serviço útil à comunidade e, como tal, atenuante ou mesmo dirimente.
O Estado teria, ao fim de cada ano, as razões explícitas que conduzem in extremis ao aborto, sendo possível ajudar no futuro situações idênticas. Só seriam julgadas as máfias que exploram a aflição da mulher que procura no aborto uma falsa e traumática solução.
Neste momento, os poucos julgamentos que se efectuam não passam de comícios programados, com a finalidade de promover a legalização do aborto.
Na prática, a legalização não vai resolver nada. A clandestinidade é uma exigência da mulher que decide abortar e das máfias que se aproveitam da situação. O número de abortos provocados vai aumentar, como sucede já nas sociedades que o legalizaram, e o Estado perde a oportunidade de conhecer as causas, procurando soluções alternativas na defesa da vida.
Vivi quarenta anos de prática profissional num hospital que concentrava toda a patologia pesada resultante do aborto traumático, porque instrumental.
Nenhum outro aparelho do corpo humano foi tão agredido como o aparelho genital da mulher. Conheço bem esta realidade e tenho consciência de que os tempos mudaram.
O avanço científico permite hoje interromper uma gravidez até às 10/12 semanas, dando início a uma perda sanguínea, em tudo semelhante a uma menstruação normal. Com dois comprimidos, em que o primeiro paralisa a função do corpo amarelo e o outro abre o colo do útero, qualquer mulher aborta em sua casa sem gastar um cêntimo ao contribuinte (para além do preço dos dois comprimidos).
Interrogo-me, pois, qual a função das clínicas que anunciaram a chegada a Lisboa e a razão pela qual as portuguesas se deslocam a Espanha (Badajoz).
A clandestinidade, que, como disse, a mulher exige quando decide abortar; abre a porta a uma profunda exploração. Foi necessário ter chegado ao século XXI para criar clinicas onde as mulheres ou o contribuinte pagam para menstruar.
Só isto faria rir os nossos avós. Há 70 anos, nascia-se em casa e, agora, as mulheres necessitam de clínicas para menstruar abortando.
Evidente que não sou ingénuo ao ponto de ignorar que a clandestinidade, que, repito, é uma exigência da mulher, vai ser o disfarce para toda a exploração seguinte. É que nestas clínicas vão aparecer mulheres para menstruar abortando muito acima dos prazos legais. Para essas, compreendo que a técnica seja diferente, embora difícil de fiscalizar.
No dia 11 de Fevereiro, irei declarar o meu 'Não' pelas razões acima descritas, e comigo uma percentagem elevada de portugueses."
Dinis da Fonseca
Médico ginecologista
Jornal “Sol”, 20/01/2007
1º "não sendo necessário ao Estado acrescentar qualquer outra pena".
Se assim é, vote "Sim" pela despenalização.
2º "Só seriam julgadas as máfias que exploram a aflição da mulher que procura no aborto uma falsa e traumática solução."
Se o aborto for legalizado, a mulher poderá recorrer efectivamente aos serviços competentes, explicar o seu caso e ser apoiada. Caso não seja legalizado, ela cairá nestas máfias e, assim sendo, não as denunciará.
3º "Neste momento, os poucos julgamentos que se efectuam não passam de comícios programados, com a finalidade de promover a legalização do aborto."
Mas este julgamentos só existem porque o aborto não é legal!
4º "A clandestinidade é uma exigência da mulher que decide abortar e das máfias que se aproveitam da situação."
A clandestinidade é uma exigência de quem não permite a despenalização do aborto.
5º "O avanço científico permite hoje interromper uma gravidez até às 10/12 semanas, dando início a uma perda sanguínea, em tudo semelhante a uma menstruação normal. Com dois comprimidos, em que o primeiro paralisa a função do corpo amarelo e o outro abre o colo do útero, qualquer mulher aborta em sua casa sem gastar um cêntimo ao contribuinte (para além do preço dos dois comprimidos)."
Mas sendo aborto, é ilegal! É ilegal comprar esses comprimidos, assim como é ilegal a prática em si, logo será necessário votar "Sim".
6º "Interrogo-me, pois, qual a função das clínicas que anunciaram a chegada a Lisboa e a razão pela qual as portuguesas se deslocam a Espanha (Badajoz)."
Bela questão. Com os tais dois comprimidos não seriam necessárias, não implicando custos nem para as mulheres, nem para o Estado.
7º "A clandestinidade, que, como disse, a mulher exige quando decide abortar; abre a porta a uma profunda exploração. Foi necessário ter chegado ao século XXI para criar clinicas onde as mulheres ou o contribuinte pagam para menstruar.
Só isto faria rir os nossos avós. Há 70 anos, nascia-se em casa e, agora, as mulheres necessitam de clínicas para menstruar abortando."
A mim faz-me chorar. A mulher é empurrada para a clandestinidade, tal como no tempo das nossas avós. É triste chegar ao sec.XXI perceber a existência desta profunda exploração, que poderia ser evitada, e verificar que tudo continua na mesma.
8º "Evidente que não sou ingénuo ao ponto de ignorar que a clandestinidade, que, repito, é uma exigência da mulher, vai ser o disfarce para toda a exploração seguinte. É que nestas clínicas vão aparecer mulheres para menstruar abortando muito acima dos prazos legais. Para essas, compreendo que a técnica seja diferente, embora difícil de fiscalizar."
Isto é o que já acontece hoje com as mulheres portuguesas, quer recorram a essas clínicas em Portugal, Espanha, Inglaterra,... O que é necessário é serem informadas. Se podem utilizar os dois comprimidos, concerteza não recorrerão a estas clínicas.
O Bispo da Guarda considerou hoje, na sua mensagem de Natal, que toda a vida que começa deverá ser «generosamente acolhida e protegida».
«Toda a vida que começa, como a deste menino de Belém, já desde o seio materno, é um mistério de maravilha», afirma D. Manuel da Rocha Felício na mensagem hoje divulgada, e citada pela agência Lusa.
«Diante do Presépio nós contemplamos uma lição de vida, uma lição de amor e uma lição de paz», acrescenta o prelado. No texto, intitulado «O Presépio, lição de vida, de amor e de paz», o Bispo refere que «o presépio diz-nos, antes de mais, o que é a vida, plasmada na simplicidade daquela criança, o Menino Jesus».
«A vida nasce pequenina, frágil, com necessidade absoluta de ser generosamente acolhida e protegida, mesmo quando parece complicar planos particulares da mãe ou do pai ou de outras pessoas ou mesmo da sociedade como tal», sustenta.
«Também para os pais desta criança do Presépio de Belém, não foi fácil fazer uma viagem longa, com a mãe prestes a dar à luz e depois, com o grave incómodo de terem de procurar um curral de animais para pernoitar e nele uma manjedoira para reclinar o seu Filho recém-nascido», assinala o Bispo.
Segundo D. Manuel da Rocha Felício, o Presépio representa o «amor de uma família que se alegra com o nascimento do seu Filho e tudo faz para o receber bem, criando-lhe todas as condições necessárias para que Ele possa viver e crescer e, assim, cumprir a sua vocação e missão no mundo».
«Neste Menino, frágil, como todas as crianças, pobre entre os pobres, nós contemplamos o Salvador do Mundo».
«Também em cada criança, sejam quais forem as circunstâncias em que o seu percurso se iniciou, nós queremos ver sempre o sorriso de Deus e a Sua bênção para toda a Humanidade, mesmo que haja dificuldades e contratempos a superar, como aqueles que corajosamente souberam enfrentar José e Maria na cidade de Belém», frisa o Bispo da Guarda na sua mensagem natalícia.
19/12/2006, in Portugal Diário
O Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim foi ontem o primeiro grupo cívico a formalizar, junto da Comissão Nacional de Eleições, a sua intenção de fazer campanha no referendo à despenalização da interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas. A confirmação surge na edição desta terça-feira do jornal Público, dada por Manuela Tavares, membro do grupo cívico, que conta já com «mais de 500 adesões».
Segundo esta fonte, as 11.615 assinaturas que o movimento conseguiu reunir «durante um mês» e «em todo o país» foram entregues pela escritora Inês Pedrosa, a socióloga Lígia Amâncio, o juiz desembargador Eurico Reis e a jornalista Helena Matos.
Entre as assinaturas mais recentes, estão a da deputada socialista Maria de Belém Roseira, do eurodeputado eleito pelo Bloco de Esquerda Miguel Portas e do vice-presidente da Assembleia da República Manuel Alegre.
À saída do encontro com a Comissão Nacional de Eleições, Inês Pedrosa explicou aos jornalistas as intenções do movimento, as quais passam por contrariar a abstenção e motivar as pessoas para a necessidade de votarem.
«Este referendo é decisivo e [as pessoas] têm que votar», apelou, contando que conhece pessoas que, quando da primeira consulta popular sobre o assunto, não foram votar porque eram contra a iniciativa do referendo. «Estão a votar por ausência» alertou.
Outro dos objectivos do movimento é realizar «sessões de esclarecimento» sobre a interrupção voluntária da gravidez, «questão que transcende largamente a ideologia».
Quanto a iniciativas de campanha, o movimento tem já marcado para 12 de Janeiro um leilão de obras de arte de Paula Rego e João Cutileiro, entre outros.
Entretanto, realizou-se ontem à noite a primeira reunião conjunta dos vários movimentos que apelam ao voto «sim» no referendo.
«Não será propriamente para criar uma plataforma, que estrangule os movimentos, mas concertar algumas acções, para que a campanha tenha mais força», adiantou Manuela Tavares.
19-12-2006 8:40:57, in Diário Digital
O Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo "Sim", que formalizou hoje a sua participação na campanha para o referendo ao aborto, alertou para a importância do voto dos portugueses por ser um «referendo decisivo».
O movimento entregou 11.615 assinaturas na Comissão Nacional de Eleições (CNE), tendo nomeado 91 mandatários para a campanha, informou Inês Pedrosa, sendo assim o primeiro grupo de cidadãos a formalizar o seu movimento.
A Lei do Referendo determina que os grupos de cidadãos que querem participar na campanha e ter apoios legais devem recolher e entregar na CNE um mínimo de cinco mil assinaturas e nomear pelo menos 25 mandatários.
«As pessoas estão a tomar consciência agora que ao não votar estão a sancionar qualquer coisa», afirmou a mandatária, sublinhando que muitos não votaram no referendo de 1998 por «não concordarem com ele, porque havia uma lei, e por considerarem ser custo desnecessário e uma iniciativa demagógica».
Para Inês Pedrosa, é preciso «acabar com a situação vigente de grande hipocrisia e crueldade para as mulheres», sublinhando que «Portugal tem de ser um país da Europa».«Ao contrário do que se diz, a legalização diminui o número de abortos porque as mulheres têm um maior acesso à medicina, maior contacto com os hospitais, evitando assim esta situação», justificou.
Além disso, a escritora alertou igualmente para o facto de a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IGV) não trazer custos suplementares «como também se fala agora».
«O Serviço Nacional de Saúde já está a ser penalizado com os resultados negativos de abortos clandestinos que desembocam nos hospitais», afirmou.
O Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo "Sim" foi criado «para esclarecer os cidadãos, não tendo qualquer ideologia partidária», afirmou Inês Pedrosa, informando que vai ser realizado um leilão de obras de arte e sessões de esclarecimento por todo o país com médicos e juristas.~
Deste grupo de cidadãos fazem parte também a socialista Lígia Amâncio, o sindicalista Ulisses Garrido, o juiz desembargador Eurico Reis, as jornalistas Helena Matos e Fernanda Câncio, o psiquiatra Júlio Machado Vaz, os músicos Sérgio Godinho e Rui Reininho, o eurodeputado do Bloco de Esquerda Miguel Portas e o deputado socialista Manuel Alegre.
18/12/2006, in TSF Online