Em 1988, o Supremo Tribunal do Canadá deliberou que a legislação existente sobre o aborto não era constitucional. Na sequência disto, o governo tentou decretar limitações novas, mas desistiu quando decorria o ano de 1991, deixando o país sem leis criminais no que toca à prática do aborto. Os planos de seguro de saúde provinciais cobrem o custo da interrupção voluntária da gravidez praticada nos hospitais mas não fornecem financiamento suficiente para as pagar as despesas em estabelecimentos privados.
O acesso à assistência médica no México, no que se refere ao aborto, varia de estado para estado, apesar da existência de uma lei federal de 1931 que proíbe ostensivamente o procedimento excepto quando a vida da mulher esteja em perigo ou em casos de violação ou de “comportamento negligente," um termo legalmente ambíguo. Cada estado permite o aborto em caso de violação e para proteger a vida da mulher grávida, embora, de acordo com o Human Rights Watch, alguns oficiais de governo local pressionam as vítimas da violação a evitar o abortos, em alguns casos ameaçando mesmo as mulheres com a prisão. Alguns estados, no entanto, permitem a prática do aborto, com o objectivo de proteger a saúde física ou mental da mulher ou quando se detectam deficiências no feto.
O aborto é legal apenas em casos de violação ou de risco de vida para a mulher. De acordo com a legislação federal, os hospitais requerem a existência de uma justificação formal para executarem a interrupção voluntária da gravidez. Os advogados que defendem o direito de abortar reivindicam que esta exigência administrativa incentiva o aborto clandestino. Muitas mulheres no Brasil usam ilegalmente o medicamento Cytotec para a indução do aborto.
O Código da Saúde de 1967 legalizou o aborto, mas apenas em casos em que fosse necessário salvar a vida da mulher. A medida foi alterada em 1989 pelo presidente Augusto Pinochet, que legislou no sentido de tornar o aborto ilegal em todas as circunstâncias. Esta lei está ainda hoje em vigor. Em Setembro de 2006, o Presidente Michelle Bachelet autorizou a distribuição da “pílula do dia seguinte” às mulheres com idade superior a catorze anos.
O aborto era ilegal em todas as circunstâncias até Maio 2006, data em que o Supremo Tribunal decidiu ressalvar casos excepcionais como o facto de a vida ou a saúde física ou mental da mulher estar em perigo, casos da violação, incesto ou malformações do feto. Em 25 de Agosto de 2006, o primeiro aborto legal foi feito numa uma menina de 11 anos que foi violada pelo seu padrasto.
O aborto é legal somente se três médicos concordarem que há risco de vida para a mulher grávida ou nos casos de violação. O congresso da Nicarágua votou pela eliminação destas excepções em Outubro 2006. A nova legislação proíbe o aborto em todas as circunstâncias. Houve seis abortos legais em 2002, o último ano para o qual existem estatísticas. Peritos estimam que o número de abortos ilegais para ser superior a 30.000 por ano.
De acordo com o Código Criminal de 1964, o aborto é ilegal na Venezuela excepto quando a vida da mulher está em risco. O Código de Ética dos Médicos de 1971 permite a prática do aborto para "finalidades terapêuticas" mas não define o limite temporal. Um aborto legal requer o consentimento escrito da mulher, do seu marido ou do seu representante legal. Em 2005, alguns apoiantes políticos do Presidente Hugo Chavez propuseram em vão a legalização do aborto para os casos de violação ou de incesto.
Uma lei aprovada em 1995 ilegaliza o aborto, mas não o torna acto punível por lei durante as primeiras 12 semanas de gravidez no caso de a mulher for aconselhada a interromper a gravidez. Após as primeiras 12 semanas da gravidez, o aborto apenas é permitido para preservar a vida e a saúde da mulher. O seguro de saúde do Estado geralmente não cobre casos de aborto excepto quando se verifica necessidade financeira.
A lei actual é baseada no Acto do Aborto de 1967, emendado em 1990, que permite o aborto para uma variedade de razões que requerem certificação de dois médicos. Durante as primeiras 24 semanas da gravidez, o aborto é legal no caso de risco de vida para a mulher, assim como para a sua saúde física e mental, nos casos de malformação do feto e devido a razões sociais ou económicas. Dado que a lei é interpretada de uma forma muito lata, o aborto está disponível virtualmente a pedido.
Desde 1986, o aborto está disponível a pedido da mulher durante as primeiras doze semanas da gravidez. Nos casos que envolvam um menor, sejam eles de violação ou incesto, o procedimento é legal até à 19ª semana. Os abortos também podem ser obtidos até a 24ª semana da gravidez nos casos de malformação do feto. Apesar da condescendência destas leis, anunciar serviços de prática do aborto é ilegal.
A lei Offenses against the Person Act de 1961 proibiu o aborto em todas as circunstâncias. Posteriormente, o tribunal estabeleceu uma excepção para salvar a vida da mulher grávida, através de uma emenda constitucional em 1983. Esta estabeleceu o direito à vida da mãe em igualdade com o direito do feto. A falta de acesso ao aborto transformou-se em polémica em 1992, quando uma vítima de 14 anos de violação decidiu viajar ao Reino Unido para interromper sua gravidez. A sua viagem ao Reino Unido apenas foi permitida após o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido que obrigar a rapariga a ter uma criança poderia conduzir ao seu suicídio.
A lei actual que regulamenta o aborto é baseada de modo geral na legislação de 1985 que legalizou o aborto nos casos em que a vida da mulher, ou a sua saúde física ou mental, esteja em risco e nos casos de violação e de malformação do feto. Em 1991, o Supremo Tribunal de Espanha determinou que um tribunal comum poderia determinar as circunstâncias em que o aborto poderia ser condenado casuisticamente.
Desde 1974 o aborto era legal em todas as circunstâncias antes da 18ª semana da gravidez. Uma emenda de 1995 à lei veio estabelecer que a interrupção voluntária da gravidez ficaria sujeita à aprovação dos serviços de saúde estatais após a 18ª semana de gravidez. Devido a elevados tempos de espera ao nível dos cuidados de saúde, algumas mulheres têm que esperar até quatro semanas para poder efectuar o aborto.
Em 1995, quando a Letónia fazia parte da União Soviética, o aborto era legal a pedido da mulher durante o primeiro trimestre de gravidez. Em 1982, foi legalizado até à 28ª semana de gravidez por questões de saúde. Cinco anos mais tarde, foi determinado a legalização nas primeiras semanas para determinadas razões não-médicas, que incluem a prisão, o divórcio e a violação. O aborto em outros casos pode ser aprovado se analisado por uma comissão médica.
Durante a época Soviética o recurso ao aborto era legal no caso de razões económico-sociais. Na prática, esta justificação autorizava qualquer aborto a pedido da mulher e efectuado por um médico. Com a chegada da democracia em 1990, a influência política da Igreja Católica cresceu e foram aprovadas restrições à lei. De acordo com leis aprovadas entre 1993 e 1995, o aborto é legal durante as 12 primeiras semanas de gravidez para preservar a vida da mulher, para preservar a sua saúde física e mental e em situações de violação ou malformação do feto. Após as 12 semanas, o acto médico pode ser efectuado para proteger a vida ou a saúde da mulher. Em Outubro de 2006, um partido na coligação que governa a Polónia propôs uma emenda à constituição para “proteger a vida de qualquer ser humano a partir do momento da concepção”. O Parlamento continua a discutir o tema.
Em 1987, o governo Soviético estendeu de 12 para 28 semanas o período em que a interrupção voluntária da gravidez poderia ser efectuada por razões médicas ou não médicas. No início, as condições não-médicas incluíam a prisão da mulher, o divórcio e a violação. Em 1996, após a divisão da União Soviética, a lista de razões não-médicas foi expandida, mas o período em que um aborto pode ser efectuado por este tipo de razões foi reduzido para 22 semanas. Em 2003 o governo reduziu a lista de razões aceitáveis.
O aborto é legal somente para preservar a vida da mulher grávida, mas os especialistas na área da saúde relatam que muitas mulheres recorrem efectivamente a este procedimento neste país. De acordo com um estudo publicado pelo Instituto Alan Guttmacher em 2001, o aborto induzido é preferido entre as adolescentes nigerianas, que estão convencidas de que este é menos prejudicial à fertilidade do que a contracepção.
A Legislação baseia-se num código penal de 1810 que torna o aborto ilegal excepto para proteger a vida da mulher. Para que uma mulher possa interromper a gravidez, dois médicos devem concordar que sua vida está em perigo e um destes médicos deve estar numa lista aprovada pelo tribunal. Estas limitações chamaram a atenção da Comissão da ONU de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que expressou as suas preocupações sobre os riscos de saúde impostos às mulheres que são deste modo “empurradas” para o aborto clandestino.
Desde 1996 que o aborto está disponível sem limitações no primeiro trimestre de gravidez, e com poucas limitações até à 20ª semana. Nos casos que envolvam as mulheres grávidas com problemas do foro psicológico, os abortos devem ser aprovados por um juiz local.
A lei foi liberalizada em 1977 de modo a permitir o aborto nos casos de risco para a saúde da mulher, violação e incesto. Uma autorização e certificação legal é necessária em todas as circunstâncias, um processo que pela sua morosidade e burocracia considera-se que pode conduzir ao aborto ilegal.
O Código Penal do Egipto de 1937 proíbe o aborto em todas as circunstâncias, mas a lei criminal permite alguma flexibilidade tendo como justificação a "necessidade." Os médicos usam esta base para justificar a prática de um aborto quando acreditam que a vida ou a saúde de uma mulher estão no perigo ou nos casos de malformação do feto.
O aborto é ilegal desde a Revolução Islâmica de 1979. Embora não haja nenhuma excepção explícita a esta proibição, é implícita a permissão no caso de preservar a vida da mãe. Em 2005, o parlamento de Irão aprovou uma medida permitindo os abortos dentro dos primeiros quatro meses da gravidez nos casos de malformação do feto, mas a medida foi obstruída pelos clérigos.
Uma lei de 1977 permite o aborto legal para defender a vida da mulher, para preservar a sua saúde mental ou física e nos casos de violação, incesto ou malformação do feto, bem como no caso dificuldades sócio-económicas. Em 1979, este último critério foi eliminado. Não há nenhum limite de tempo de gestação, mas todos os casos devem ser autorizados por uma comissão composta por dois médicos.
Uma lei de 1983 legaliza o aborto em todas as circunstâncias durante as primeiras 10 semanas da gravidez. Após 10 semanas, o aborto é legal se a vida, saúde física ou saúde mental da mulher estiverem em perigo ou nos casos de malformação do feto. É exigido o consentimento do marido, mas tal autorização não é necessária se a vida da mulher estiver em risco.
O aborto é legal até às 28 semanas de gravidez. Embora a justificação da escolha do sexo do bebé não seja aceite, os críticos afirmam que a “política do filho único" da China incentiva ao aborto de fetos femininos pelos casais que querem ter um rapaz. Os grupos de direitos humanos têm acusado durante muito tempo o governo chinês de realizar abortos forçados, com a justificação de controlar o crescimento populacional. Acredita-se que a prática seja hoje menos comum do que nos anos 80 e início dos anos 90, quando a "política do filho único" foi aplicada mais estritamente.
O aborto é legal até à 20ª semana de gravidez para preservar a vida da mulher e a sua saúde física ou mental, nos casos da violação ou de malformação do feto e para razões sociais ou económicas. Alguns profissionais de saúde acreditam que muitos fetos femininos são abortados devido a uma estrutura social que favorece o sexo masculino. Em 1994, o governo indiano proibiu os testes pré-natais para revelar o sexo da criança, mas esta prática é raramente penalizada.
No Japão, a lei da Protecção Eugénica de 1940, baseada na legislação da época nazi na Alemanha, promoveu políticas liberais no aborto e na esterilização com a intenção de promover uma população geneticamente saudável. Em 1996, a legislação nova omitiu todas as referências à eugenia e estabeleceu os regulamentos do aborto que permanecem até hoje. O aborto é legal durante as primeiras 24 semanas da gravidez, nos casos de riscos de vida da mulher e da sua saúde, violação e por razões económicas ou sociais.
O aborto é ilegal excepto em caso de risco de vida da mulher. Nestas circunstâncias, a permissão para o aborto deve ser obtida por uma comissão médica. O Código de Bem Estar da Criança e da Juventude de 1975 estabeleceu que uma pessoa tem a dignidade inerente desde o momento da concepção, e a Constituição de 1987 requer que o Estado "proteja igualmente a vida da mãe e a vida do futuro bebé desde o momento da concepção."