Sobre o Referendo está previsto que a campanha oficial se inicie em 30 de Janeiro e termine a 9 de Fevereiro, nele, certamente, estarão envolvidos profundamente os movimentes constituídos para o efeito (15) pelo NÃO e (5) pelo SIM. Os partidários pelo NÃO pretendem a continuidade da actual lei. Esta apenas permite o aborto quando a gravidez representa risco para a vida da mulher ou para a sua saúde no caso de malformação fetal ou quando a gravidez resulta de violação. Os partidários pelo SIM consideram a actual lei restritiva e pretendem uma nova que garanta a despenalização até às 10 semanas com a consequente discriminalização.
Segundo dados fornecidos pela Associação para o Planeamento Familiar terão sido praticados em 2006 e em Portugal, 23000 abortos. Destes, 18000 terão sido realizados de forma clandestina.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aborto só existe quando o peso do embrião ou feto atinge 500g - este peso atinge-se às 20/22 semanas de gravidez.
O aborto ocorrido antes das 4 semanas de gestação é considerado - sub-clínico. O ocorrido entre as 4 e 12 semanas de gestação é considerado - precoce.
A educação sexual ministrada nas escolas portuguesas é e sempre foi diminuta. Os serviços públicos responsáveis pelo planeamento familiar funcionam deficientemente.
A situação da gravidez ocorrida em Portugal, na fase da adolescência, atinge valores elevados - 25 em cada 1000 adolescentes (dos mais elevados da Europa).
Na maior parte dos países Europeus o IVG está despenalizado. Na UE é legal é clinicamente assistido, excepto - Malta, Polónia e Portugal (sempre atrasados).
Prevê-se que, em média, cada aborto custará ao SNS € 360, em vez da média de € 700 pagos por quem tem necessidade de o fazer, e na maior parte das vezes sem condições mínimas de saúde pública para tal.
Por isso, em causa não está só a despenalização, mas sim também a saúde dos nossos filhos, familiares, amigos e cidadãos sem os recursos necessários, para quando decidirem praticar o aborto (condenável), o fazerem com o mínimo de risco de saúde, já basta os que sofrem com estas decisões (nada fáceis), quanto mais sem condições e, a serem exploradas por mercenários que pedem o que querem, sempre na possibilidade de serem julgadas, já que a actual lei permite mulheres perseguidas e humilhadas nos tribunais por praticarem o aborto.
O voto sim é um problema entre nós e a nossa consciência, e por uma lei responsável e mais justa.
SIM, porquê?
Que fique claro, que eu sou a favor do sim, mas não (sim) ao aborto deliberado.
Sim à despenalização, porque quem quer fazer faz na mesma, e em condições miseráveis, então que se faça como deve ser e sem riscos, tanto humanos, como criminais.
Se as mais ricas têm condições e possibilidades de o fazer no estrangeiro, porque não poderão também as com menos possibilidades?
Evitam-se desgraças, evitam-se desgostos, evitam-se males maiores. Votarei sim para não voltar a ligar a TV e ouvir que foi encontrado um bebé no caixote do lixo, que um bebé foi abandonado nas escadas de um qualquer prédio, encontrado sem vida num saco preto num rio, ou uma mulher está no tribunal a ser julgada, por algo que a sociedade nos mais variados graus sociais pratica.
Se o aborto for legalizado não vai aumentar massivamente o número de abortos, acho que vai ser os mesmos índices, mas em compensação menos mulheres morrerão nessas clínicas clandestinas sem nenhuma segurança. Fora isso, acho que a política pública pelo aborto, também tem que vir acompanhada de campanhas de massas divulgando métodos contraceptivos e dando condições de todas as pessoas terem acesso.
Mas as pessoas que falam que é crime tirar a vida, eu também concordo, mas devemos reflectir nisto:
Quantas mulheres não podem criar os filhos e os sustentar?
Uns dizem que é só colocar num orfanato, ou dar a outras pessoas para os criar. Será assim?
Falar é fácil, o duro é ir la adoptar várias crianças que choram de infelicidade por não terem pais, por não terem uma família como outras, de terem uma infância diferente e triste em relação a outras e por vezes viverem e morrerem em circunstâncias inacreditáveis! Muitas pessoas não pensam nisso, quando falam que não se pode tirar a vida a um feto, mas elas não vão lá para adoptá-las, ou simplesmente dar algo, como carinho, amizade e um lar, para além de sustento.
Quantos se preocupam com isso, para além das palavras? Quantos?
Palavras são bonitas e a moralidade está em todos, mas as acções poucos as fazem, e muitos fazem porque algo na vida deles se passou.
Votarei sim pela justiça.
Votarei sim pela mulher.
Votarei sim, pelos mais desprotegido(a)s.
Votarei sim pela liberdade de igualdade de circunstâncias entre todos.
Votarei NÃO as ideologias morais...
Nada mais que isso...
Pedro Sousa
Acho que alguém devia perguntar ao Professor Marcelo se está disponível para explicar aos portugueses que o Assim Não dele, associado ao funcionamento da democracia parlamentar partidária portuguesa, que ele bem conhece, é o NÃO mais falso e violento, porque é um NÃO que impede além da “lei do PS“, como ele lhe chama, qualquer alteração à lei que vá no sentido da posição de despenalização que é, supostamente, a dele.
É que, a não ser que os aderentes do assim não acrescentem uma nota ao voto que o invalide e, assim, favoreçam o SIM, o NÃO deles junta-se aos outros todos e o resultado é que não só não se pode fazer a alteração proposta agora pelo Partido Socialista, como não se poderá fazer qualquer outra alteração no sentido da despenalização que ele diz defender. Porquê? Porque será necessário refazer o referendo, já que a pergunta diz respeito não à liberalização, mas à despenalização.
Ou alguém acredita que, a seguir a uma hipotética e desastrosa vitória do não (livra!), o Professor Marcelo apareceria a propôr a despenalização, sem referendo?
Claro que esta é só a pergunta mais imediata que me ocorre, pela falha lógica nesta posição contorcionista do Professor Marcelo. Mas não acham que se devia perguntar? Ele que até responde às perguntas em vídeos com jovens…
http://joaomartins.entropiadesign.org/2007/01/28/assim-nao/
Gostava especialmente de saber se o Professor Marcelo assume o compromisso de preparar desde já uma proposta legislativa conducente à despenalização do aborto, nos termos que defende, SEM a condição de repetição do referendo, e se é capaz de avaliar a capacidade de mobilização das várias bancadas parlamentares para discutirem e aprovarem uma proposta desse tipo no caso da vitória do NÃO.
Ou seja, se Assim não, então como?
Muitos portugueses, uns mais confusos do que outros, agradecem a resposta.
João Martins
Pastora do Corpo
Não ficas a guardar
o silêncio
do corpo
Nem a dor
nem a culpa
quando a vida fenece
Queres de ti lapidar
as rosas sanguíneas
Os rubis do teu útero
quando o tempo se esquece
(Maria Teresa Horta é escritora e defensora do "Sim")
28/01/2007
"Segundo informava há dias o PÚBLICO, o provedor de Justiça emitiu um parecer em que defende que o Código Deontológico da Ordem dos Médicos não suscita nenhum problema, ao considerar como "falta deontológica grave" a prática de aborto pelos médicos, mesmo nos casos em que tal não é legalmente ilícito. Segundo o relato deste jornal, o parecer considera que a referida norma deontológica é uma simples "orientação ética", sem assumir relevância disciplinar. Embora sem conhecer os argumentos do referido parecer (que não foi disponibilizado nem no site do provedor nem no da Ordem), discordo inteiramente de tal conclusão.
Vejamos os termos da questão. Como se sabe, independentemente do próximo referendo, a lei penal em vigor já considera três casos em que o aborto não é ilícito, se praticado por médico. A saber: no caso de malformação do feto (podendo ser realizado nas primeiras 24 semanas de gestação); no caso de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida (podendo ser efectuado nas primeiras 12 semanas de gravidez); e no caso de gravidez resultante de violação da mulher (devendo ser feita nas primeiras 16 semanas de gestação). Em discrepância com a lei penal, porém, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos considera sempre a prática de aborto por um médico como uma "infracção deontológica grave", ressalvando somente os casos-limite em que o aborto seja uma consequência inevitável de um tratamento imprescindível para poupar a vida da mulher grávida. É o seguinte o texto: "Não é considerado aborto (...) uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez, (...)." Ou seja, das três indicações previstas no Código Penal, o Código Deontológico só considera justificada uma delas; e, mesmo nesse caso, a sua formulação é muito mais restritiva do que a lei penal. Por isso, na maior parte dos casos de aborto penalmente lícitos, os médicos incorrem em "infracção deontológica grave", como se viu.
Poderia supor-se que não existe contradição, visto que uma coisa é a proibição penal, que releva de um juízo de censura social assumida pelo Estado, e outra coisa é a condenação deontológica, que se fundamenta em factores de ética profissional. Ou seja, o aborto pode não ser punido penalmente e ainda assim pode ser condenável segundo outras pautas valorativas, nomeadamente religiosas ou morais, incluindo a ética profissional. Conforme o parecer do provedor, há que fazer uma "distinção entre normas deontológicas e normas jurídicas, [dado] o papel indubitavelmente diverso que têm a lei penal e o acervo deontológico elaborado por determinada classe profissional". Mas este argumento, abstractamente defensável, não procede de modo algum na situação concreta. Por um lado, a referida condenação deontológica, como infracção grave, não se fica pelo foro ético ou moral, antes se traduz numa infracção disciplinar, como tal punida com as penas disciplinares que a gravidade da infracção justifica. Como reza explicitamente o art. 2.º do Estatuto Disciplinar dos Médicos, "comete infracção disciplinar o médico que, por acção ou omissão, violar dolosa ou negligentemente algum ou alguns dos deveres decorrentes do (...) do Código Deontológico (...)".
Não podem portanto restar quaisquer dúvidas de que, segundo as normas em causa, os médicos que praticarem abortos candidatam-se a pesadas penas disciplinares, mesmo na generalidade dos casos de abortos lícitos. Não se vê, portanto, como é que se pode concluir que actos médicos deontologicamente considerados como infracções graves poderiam deixar de ser objecto de punição disciplinar. De resto, numa corporação profissional pública, com poderes de regulação e disciplina profissional, uma infracção deontológica não pode deixar de ser uma infracção disciplinar.
Por outro lado, no caso dos médicos, não pode haver nenhuma discrepância entre licitude penal e licitude deontológica. A partir do momento em que a interrupção voluntária da gravidez (IVG) deixa de ser penalmente punida, as mulheres interessadas passam a ter um direito ao respectivo acto médico, o qual não pode ser recusado senão a título de objecção de consciência, nos termos previstos na Constituição e na lei. Portanto, um médico que não tenha motivos para invocar objecção de consciência, por razões religiosas ou outras, tem o dever deontológico de praticar o correspondente acto médico, não podendo este ser considerado como infracção deontológica (e logo, disciplinar), ainda por cima "grave". Mas uma coisa é os médicos terem direito à objecção de consciência - o que só pode ser considerado a nível individual -, outra coisa é os médicos estarem impedidos pela Ordem de praticar certo acto médico legalmente lícito, mesmo que não tenham nenhuma objecção pessoal. Deve, aliás, sublinhar-se que a objecção de consciência só pode ser regulada por lei e não por um código de deontologia profissional, que não é uma lei.
Se a Ordem dos Médicos (OM) fosse uma associação médica privada, de inscrição voluntária e de inspiração religiosa ou filosófica, nada haveria a objectar quanto às suas posições em matéria deontológica. Sucede, porém, que a OM é uma entidade oficial, exercendo poderes públicos outorgados pelo Estado, incluindo o poder (e o dever) de definir e de fazer cumprir as normas deontológicas para todos os médicos (e não somente para os médicos que compartilhem de uma certa visão quanto à censurabilidade do aborto). Como entidades públicas que são, as ordens profissionais são necessariamente aconfessionais. Por esse motivo, elas nunca podem considerar como deontologicamente ilícito e disciplinarmente punível aquilo que o Estado, ele mesmo, não considera punível. Como parte do Estado (lato sensu) que é, a Ordem dos Médicos não pode punir aquilo que o Estado não quer que seja punido.
Por último, mas não menos importante, mesmo que, por hipótese, a referida condenação deontológica fosse disciplinarmente irrelevante - como quer a criativa, e infundada, interpretação do referido parecer -, nem assim ela se tornaria aceitável. De facto, ao condenar certa prática médica no foro deontológico, a Ordem está a constranger gravemente os médicos que queiram cumprir os seus deveres médicos, executando a interrupção de gravidez nos casos legalmente admitidos. Pois, de duas, uma: ou os médicos banalizam a objecção de consciência, com base na radical censura deontológica da Ordem, pondo em causa o direito das mulheres interessadas a obterem uma IVG nos casos previstos na lei, ou eles optam por realizar esses actos médicos, como devem, incorrendo então na automática condenação moral da Ordem.
Tal como quaisquer outros cidadãos, os médicos podem ter e tomar posição na questão da despenalização do aborto, a favor ou contra. A Ordem, não. Primeiro, porque é uma entidade pública, com poderes oficiais, obrigada a uma posição neutral; segundo, porque representa todos os médicos, não podendo assumir como sua a posição de uma parte deles. Ora, não existe modo mais rotundo de tomar posição nesta questão do que condenar deontológica (mesmo se não disciplinarmente, como se alega) todos os casos de aborto, incluindo os que são lícitos e que os médicos estão obrigados a praticar (salvo objecção de consciência individual).
Ao coonestar a posição da Ordem, o provedor de Justiça emprestou a sua autoridade a esse "partis pris" insustentável. Há ocasiões infelizes assim, em que o erro conforta erro."
Vital Moreira é professor universitário, jurista e defensor do "Sim". Este artigo foi publicado no jornal "Público" de terça-feira, 16/01/2007 e no blog www.aba-da-causa.blogspot.com
A propósito do artigo de opinião, que saiu hoje no jornal "Sol", feito pelo Médico Ginecologista, Dinis Fonseca, que defende o "Não", coloco algumas questões sobre se com o que aqui afirma não seria mais lógico votar "Sim".
"Aborto, clinicas e clandestinidade
Sabemos que nenhuma mulher dá ou destrói o seu próprio filho, constituindo o caminho percorrido, desde a gravidez inesperada ao aborto, um profundo sofrimento, não sendo necessário ao Estado acrescentar qualquer outra pena.
A mulher que aborta em situação de desespero nunca em acto voluntário, como se afirma - deveria ter a possibilidade de confessar sigilosamente o seu acto, explicando as razões por que o fez a uma entidade oficial. Esta confissão seria considerada um serviço útil à comunidade e, como tal, atenuante ou mesmo dirimente.
O Estado teria, ao fim de cada ano, as razões explícitas que conduzem in extremis ao aborto, sendo possível ajudar no futuro situações idênticas. Só seriam julgadas as máfias que exploram a aflição da mulher que procura no aborto uma falsa e traumática solução.
Neste momento, os poucos julgamentos que se efectuam não passam de comícios programados, com a finalidade de promover a legalização do aborto.
Na prática, a legalização não vai resolver nada. A clandestinidade é uma exigência da mulher que decide abortar e das máfias que se aproveitam da situação. O número de abortos provocados vai aumentar, como sucede já nas sociedades que o legalizaram, e o Estado perde a oportunidade de conhecer as causas, procurando soluções alternativas na defesa da vida.
Vivi quarenta anos de prática profissional num hospital que concentrava toda a patologia pesada resultante do aborto traumático, porque instrumental.
Nenhum outro aparelho do corpo humano foi tão agredido como o aparelho genital da mulher. Conheço bem esta realidade e tenho consciência de que os tempos mudaram.
O avanço científico permite hoje interromper uma gravidez até às 10/12 semanas, dando início a uma perda sanguínea, em tudo semelhante a uma menstruação normal. Com dois comprimidos, em que o primeiro paralisa a função do corpo amarelo e o outro abre o colo do útero, qualquer mulher aborta em sua casa sem gastar um cêntimo ao contribuinte (para além do preço dos dois comprimidos).
Interrogo-me, pois, qual a função das clínicas que anunciaram a chegada a Lisboa e a razão pela qual as portuguesas se deslocam a Espanha (Badajoz).
A clandestinidade, que, como disse, a mulher exige quando decide abortar; abre a porta a uma profunda exploração. Foi necessário ter chegado ao século XXI para criar clinicas onde as mulheres ou o contribuinte pagam para menstruar.
Só isto faria rir os nossos avós. Há 70 anos, nascia-se em casa e, agora, as mulheres necessitam de clínicas para menstruar abortando.
Evidente que não sou ingénuo ao ponto de ignorar que a clandestinidade, que, repito, é uma exigência da mulher, vai ser o disfarce para toda a exploração seguinte. É que nestas clínicas vão aparecer mulheres para menstruar abortando muito acima dos prazos legais. Para essas, compreendo que a técnica seja diferente, embora difícil de fiscalizar.
No dia 11 de Fevereiro, irei declarar o meu 'Não' pelas razões acima descritas, e comigo uma percentagem elevada de portugueses."
Dinis da Fonseca
Médico ginecologista
Jornal “Sol”, 20/01/2007
1º "não sendo necessário ao Estado acrescentar qualquer outra pena".
Se assim é, vote "Sim" pela despenalização.
2º "Só seriam julgadas as máfias que exploram a aflição da mulher que procura no aborto uma falsa e traumática solução."
Se o aborto for legalizado, a mulher poderá recorrer efectivamente aos serviços competentes, explicar o seu caso e ser apoiada. Caso não seja legalizado, ela cairá nestas máfias e, assim sendo, não as denunciará.
3º "Neste momento, os poucos julgamentos que se efectuam não passam de comícios programados, com a finalidade de promover a legalização do aborto."
Mas este julgamentos só existem porque o aborto não é legal!
4º "A clandestinidade é uma exigência da mulher que decide abortar e das máfias que se aproveitam da situação."
A clandestinidade é uma exigência de quem não permite a despenalização do aborto.
5º "O avanço científico permite hoje interromper uma gravidez até às 10/12 semanas, dando início a uma perda sanguínea, em tudo semelhante a uma menstruação normal. Com dois comprimidos, em que o primeiro paralisa a função do corpo amarelo e o outro abre o colo do útero, qualquer mulher aborta em sua casa sem gastar um cêntimo ao contribuinte (para além do preço dos dois comprimidos)."
Mas sendo aborto, é ilegal! É ilegal comprar esses comprimidos, assim como é ilegal a prática em si, logo será necessário votar "Sim".
6º "Interrogo-me, pois, qual a função das clínicas que anunciaram a chegada a Lisboa e a razão pela qual as portuguesas se deslocam a Espanha (Badajoz)."
Bela questão. Com os tais dois comprimidos não seriam necessárias, não implicando custos nem para as mulheres, nem para o Estado.
7º "A clandestinidade, que, como disse, a mulher exige quando decide abortar; abre a porta a uma profunda exploração. Foi necessário ter chegado ao século XXI para criar clinicas onde as mulheres ou o contribuinte pagam para menstruar.
Só isto faria rir os nossos avós. Há 70 anos, nascia-se em casa e, agora, as mulheres necessitam de clínicas para menstruar abortando."
A mim faz-me chorar. A mulher é empurrada para a clandestinidade, tal como no tempo das nossas avós. É triste chegar ao sec.XXI perceber a existência desta profunda exploração, que poderia ser evitada, e verificar que tudo continua na mesma.
8º "Evidente que não sou ingénuo ao ponto de ignorar que a clandestinidade, que, repito, é uma exigência da mulher, vai ser o disfarce para toda a exploração seguinte. É que nestas clínicas vão aparecer mulheres para menstruar abortando muito acima dos prazos legais. Para essas, compreendo que a técnica seja diferente, embora difícil de fiscalizar."
Isto é o que já acontece hoje com as mulheres portuguesas, quer recorram a essas clínicas em Portugal, Espanha, Inglaterra,... O que é necessário é serem informadas. Se podem utilizar os dois comprimidos, concerteza não recorrerão a estas clínicas.