A questão será: "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
O referendo irá realizar-se no dia 11 de Fevereiro de 2007.
Na Constituição e na lei não há nada que obrigue à realização de um referendo sobre as questões do aborto.
Diversas entidades, entre as quais a ONU, a Organização Mundial de Saúde, o Fundo das Nações Unidas para a População, a Associação Internacional para o Planeamento da Família, o Parlamento Europeu, têm vindo a alertar para as consequências do aborto clandestino na saúde das mulheres.
O CEDAW (Comité das Nações para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres), na sua 26ª Sessão, realizada entre 14 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 2002, recomendou a Portugal:
“42. O Comité está preocupado com as leis de aborto restritivas em vigor em Portugal, em particular porque os abortos clandestinos têm sérios impactos negativos na saúde das mulheres e no seu bem-estar.
43. O Comité insta o Estado membro (Portugal) para que facilite o diálogo nacional sobre a saúde reprodutiva das mulheres, incluindo sobre as leis restritivas de aborto. Solicita também ao Governo para que promova a melhoria dos serviços de planeamento familiar, assegurando a sua disponibilidade a todas as mulheres e homens, incluindo adolescentes e jovens. O Comité solicita ao Estado membro que inclua informação no seu próximo relatório sobre mortes e/ou doenças relacionadas ou consequência de aborto clandestino.”
O Parlamento Europeu aprovou, em 3 de Julho de 2003, uma resolução sobre direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva da qual é de destacar:
“12. Recomenda que, a fim de salvaguardar a saúde reprodutiva e os direitos das mulheres, a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível;
13. Exorta os governos dos Estados-membros e dos países candidatos à adesão a se absterem, em quaisquer circunstâncias, de agir judicialmente contra mulheres que tenham feito abortos ilegais;”.
Fonte: 16 perguntas e 16 respostas sobre o regime jurídico do aborto em Portugal
Não há qualquer prova que a criminalização reduza o número de abortos, sendo que no entanto existem vários indícios que a criminalização aumenta o número de mortes de mulheres pela prática do aborto.
Segundo a organização Women on Waves:
A Roménia é um óptimo exemplo para o estudo dos factores que influenciam a prática de abortos feitos sem acompanhamento médico seguro: em 1966 o aborto legal foi restringido e a taxa de mortalidade de mulheres grávidas causada por abortos clandestinos aumentou dramaticamente, tornando-se dez vezes mais alta que no resto da Europa. Em 1989 o aborto foi de novo legalizado quando pedido pela mulher, e a taxa de mortalidade de mulheres grávidas diminuiu drasticamente. Em contraste, a Holanda tem a taxa de aborto declarado mais baixa da Europa porque tem leis não restrictivas ao aborto, leis estas inseridas numa estrutura que inclui: educação sexual universal nas escolas, serviços de planeamento familiar de acesso fácil e fornecimento de contracepção de emergência. Dos 29,266 abortos realizados em 1997, a taxa de complicações no primeiro trimestre foi de 0,3%, e nenhuma resultou em morte.